domingo, 21 de setembro de 2014


O homem por si mesmo é livre. A liberdade nasce juntamente com o ser humano,entretanto, são impostas restrições à liberdade do homem em razão de sua opção de conviver em sociedade. Portanto,  a liberdade inerente ao ser humano é conjuntura da no depósito do direito. A ascensão das liberdades e garantias frente ao direito e seu desenvolvimento dogmático jurídico-penal e político-criminal é decorrente de conquistas que possuem estirpes no pensamento filosófico, no racionalismo de Descartes e no individualismo liberal, que fizeram emergir subsídios para que se tutelasse a dignidade da pessoa humana. Percorrido a vereda em que se levou ao Estado reconhecer e resguardar a dignidade do ser humano,esta foi eleita como fundamento do Estado Social e Democrático de Direito, o que findou em constituir a liberdade como direito fundamental do homem, objetivando como primaz a sua proteção e limites.

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